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TAD aceita providência cautelar do FC Porto e suspende interdição do Estádio do Dragão

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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) considerou «procedente» a providência cautelar interposta pelo FC Porto e decidiu, por isso, suspender a decisão que tinha sido tomada pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), no passado dia 10.

Na altura, recorde-se, o CD da FPF tinha punido o FC Porto com um jogo de interdição do Estádio do Dragão devido a incidentes registados no encontro da 1.ª jornada da Liga, no terreno do Moreirense, realizado no dia 14 de agosto.

Além do encontro à porta fechada no recinto portista, o CD da FPF havia também aplicado um multa de 8.670 euros aos dragões, decisões justificadas pelo referido órgão devido a ilícitos relacionados com «inobservância qualificada de outros deveres», ao abrigo do artigo 118.º do Regulamento Disciplinar.

Agora, três semanas depois da decisão do CD da FPF, o TAD veio anunciar a suspensão de tal demanda. «(…) O Conselho Arbitral delibera, por unanimidade, procedente a presente providência cautelar, suspendendo-se a eficácia da decisão que impôs ao Demandante [FC Porto] a sanção disciplinar de interdição do recinto desportivo [Estádio do Dragão] por um jogo», pode ler-se no acórdão proferido pelo TAD.

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