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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anulou a sanção de interdição do Estádio do Dragão por um jogo. A punição tinha sido aplicada pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) ao FC Porto há três meses, que tinha ainda condenado os dragões a uma multa de 5.610 euros, por «inobservância qualificada de outros deveres», aplicando ainda 3.060 euros de multa face às «agressões graves a espetadores e outros intervenientes».
Tribunal Arbitral do Desporto considerou procedente a ação interposta pelos portistas na sequência da deliberação do Conselho de Disciplina da FPF; caso remonta ao encontro da 1.ª jornada da Liga, no terreno do Moreirense
Em causa está um episódio na deslocação dos azuis e brancos ao terreno do Moreirense, a 14 de agosto de 2023, na primeira jornada da Liga. De acordo com o acórdão do CD da FPF, a projeção de um petardo deflagrado para uma zona da bancada norte do Estádio Comendador Joaquim de Almeida Freitas, em Moreira de Cónegos, onde se localizavam adeptos afetos ao FC Porto, feriu duas crianças, que necessitaram de assistência médica, levando ainda à detenção de um adepto pela GNR.
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