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O protocolo celebrado entre a SAD do FC Porto e a Associação Super Dragões (ASD) já está registado no portal da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD). São regras em várias matérias que entram em vigor na corrente temporada, num protocolo que será renovado anualmente, e que não será, nesta fase, escrutinado em Assembleia Geral, porque isso obrigaria a uma reunião magna destinada a mudar os estatutos, estando ainda bem viva na memória dos sócios os incidentes verificados na AG Extraordinária do dia 13 de novembro de 2023 que originou a Operação Pretoriano.
Um dos pontos do protocolo obriga a ASD a ressarcir o FC Porto ou a SAD de «todos os montantes» (incluindo multas e indemnizações) a que a duas instituições venham a ser «condenadas a pagar pelas instâncias, autoridades e/ou entidades reguladoras civis e/ou desportivas, nacionais ou internacionais, em resultado de quaisquer comportamentos imputados ou imputáveis a associados da ASD». Este ponto já era conhecido das primeiras discussões sobre o protocolo negociado com André Villas-Boas.
Em matéria de bilhética, a SAD compromete-se a conceder «individualmente aos filiados da ASD 20% dos títulos de ingresso para jogos a realizar pelo FC Porto ou pela FC Porto SAD na condição de visitante ou finalistas, em condições de acesso equivalentes às estabelecidas para sócios do FC Porto e em quantidade limitada à disponibilidade existente e a fixar para cada jogo», valorizando, como acontece com todos os associados, a «assiduidade dos filiados da ASD nas condições de prioridade a estabelecer para a aquisição de títulos de ingresso de jogos.»
Todos os elementos da ASD que sejam sócios poderão adquirir através da plataforma eletrónica gerida pela FC Porto SAD títulos de ingresso nominais e intransmissíveis para os setores 8 e 9 do Estádio do Dragão (ou outros setores que a FC Porto SAD vier a indicar), ao preço estabelecido para sócios do FC Porto para o mesmo setor, em quantidade limitada à disponibilidade existente para os referidos setores e a fixar para cada jogo, enquanto os que não forem sócios têm entradas para o mesmo setor dentro do intervalo do preço estabelecido para sócios e 20% acima desse, em quantidade limitada à disponibilidade existente e a fixar para cada jogo.
A SAD avaliará a «comparticipação no transporte dos filiados da ASD» para as deslocações que sejam superiores a 100 quilómetros do Estádio do Dragão ou pavilhão, comprometendo-se a «estabelecer contactos com os clubes e/ou SADs adversários e envidar esforços tendentes à obtenção de títulos de ingresso a um preço mais baixo relativamente ao preço estabelecido para o público em geral nos jogos a disputar pelo FC Porto ou pela FC Porto SAD na condição de visitante.» Em análise estará também a «comparticipação de coreografias, bem como da aquisição e produção de materiais que visem o apoio às equipas do FC Porto e da FC Porto SAD, em condições a determinar pelo FC Porto e pela FC Porto SAD.»
Por fim é clarificada a gestão da marca Super Dragões, propriedade da Porto Comercial, em «estrita conformidade com as normas de uso estabelecidas a cada momento pelo FC Porto e pela FC Porto SAD, submetendo a apreciação prévia (…) alterações, produtos e declinações. Garantir, em todos os produtos de merchandising alusivos ao Futebol Clube do Porto por si produzidos e distribuídos, direta ou indiretamente, com fins comerciais ou não, o respeito pela legislação em vigor em matéria de propriedade industrial, bem como a conformidade com as normas de uso de todas as marcas tituladas pelo FC Porto ou FC Porto SAD.»
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