Jorge Costa, diretor do futebol profissional do FC Porto, apresentou, na última quinta-feira, um recurso no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) e uma providência cautelar em relação ao castigo de 11 dias que lhe foi aplicado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) quando ainda era treinador do AVS SAD. Inicialmente, a suspensão era de 15 dias, mas foi reduzida para 11.
Uma vez que os castigos a agentes desportivos têm de ser cumpridos em competição, Jorge Costa arrisca a não estar no banco de suplentes como delegado na final da Supertaça Cândido de Oliveira, frente ao Sporting, dia 3 de agosto, em Aveiro. A providência cautelar e o recurso ao TAD destinam-se, justamente, a evitar este cenário e a suspender a sanção, até haver decisão final.
Além da pena de 11 dias, Jorge Costa foi multado em 1.340 euros por «lesão da honra e da reputação e denúncia caluniosa» na derrota em casa com o Tondela (1-0), da 34.ª e última ronda da Liga2 2023/24 da II Liga, que antecedeu ao play-off de promoção ao escalão principal.