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O Tribunal Central Administrativo do Sul apresentou, esta quinta-feira, a decisão em relação à providência cautelar requerida por Pinto da Costa. A decisão final do tribunal não autoriza o ex-presidente dos dragões a estar presente no banco de suplentes do FC Porto na final da Taça de Portugal, frente ao Sporting.
O tribunal escreveu no acórdão que «o pedido cautelar […] condena o requerente na pena de suspensão pelo período de trinta e cinco (35) dias», precisamente, o tempo de suspensão que Pinto da Costa tentou congelar de modo a estar presente na partida do Jamor.
Contudo, a decisão não foi favprável ao antigo presidente do FC Porto e o Tribunal Central Administrativo do Sul acabou mesmo por julgar «improcedente» a providência cautelar requerida por Pinto da Costa que, desta forma, tem de cumprir os 35 dias de suspensão previstos na sequência de declarações proferidas contra a arbitragem do Estoril-FC Porto.
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