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Na sequência de uma ação interposta pelo Benfica, que reclamava uma indemnização de cerca de 18 milhões de euros, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto absolveu Jorge Nuno Pinto da Costa, Adelino Caldeira, Fernando Gomes e Avenida dos Aliados – Sociedade de Comunicação S.A. e condenou o FC Porto, a FC Porto SAD, a FC Porto Media e Francisco J. Marques ao pagamento de 1.953.023,04 euros.
O FC Porto reitera que todas as divulgações efetuadas no Porto Canal foram sempre realizadas ao abrigo do direito à informação e da salvaguarda da verdade desportiva, à imagem do que tem sido feito por órgãos de comunicação social de prestígio de países civilizados, como é o caso da revista alemã Der Spiegel, e tendo em conta a jurisprudência dominante nas instâncias judiciais europeias em relação a estas matérias.
O FC Porto não se conforma com esta decisão, que penaliza a divulgação de informação que o próprio tribunal reconheceu como verdadeira, e por isso vai recorrer para o Tribunal da Relação do Porto.
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