Frederico Varandas já conhece o castigo das vergonhosas declarações feitas ao presidente do FC Porto em maio último.
A poucos dias de visitar novamente o Dragão, o presidente do Sporting foi punido com “suspensão de 70 dias” pelo CD da FPF, devido às declarações de maio último, pouco depois das declarações feitas em fevereiro na sala de imprensa do Dragão sobre Pinto da Costa.
O processo disciplinar foi instaurado a 31 de maio, e remetido posteriormente à Comissão de Instrutores da Liga, que remeteu o processo para o Conselho de Disciplina no passado dia 26 de julho.
Após audiência disciplinar no passado dia 9 deste mês, o Conselho de Disciplina decidiu julgar «procedente, por provada, a acusação, que imputava ao arguido declarações dirigidas a outro agente desportivo, apodado nomeadamente de ‘corruptor ativo’ e ‘uma vergonha para o desporto português’».
Além da referida suspensão, Varandas ainda terá de pagar uma multa de 13260€, decretou o CD da FPF.
Varandas foi castigado por “lesão de honra” a Pinto da Costa, na sequência “artigo 136.º, n.ºs 1 e 3 por referência ao artigo 112.º, n.º 1, ambos do RDLPFP21, havendo reincidência, na sanção de 70 (setenta) dias de suspensão e, acessoriamente, na sanção de multa de 130 (cento e trinta) UC, quantificada em 13.260 € (treze mil duzentos e sessenta euros)”, escreveu o CD.
Recorda as declarações de Varandas em fevereiro último e depois em maio (razão deste castigo)